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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.970, de 14. 8.2019 - Decreto nº 9.970, de 14. 8.2019




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê Federal de Assistência Emergencial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º  O Comitê Federal de Assistência Emergencial deliberará por meio de resoluções.

§ 2º  O quórum de aprovação do Comitê Federal de Assistência Emergencial é de maioria simples.

§ 3º  Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial terá o voto de qualidade em caso de empate.


Conteudo atualizado em 02/02/2022