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Art. 5º do Decreto nº 9.962/2019




Decretos - Decreto nº 9.962, de 8. 8.2019 - Decreto nº 9.962, de 8. 8.2019




Artigo 5



Art. 5º  A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Art. 5º  A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)


Conteudo atualizado em 19/04/2024