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Art. 14 do Decreto nº 9.944/2019




Decretos - Decreto nº 9.944, de 30. 7.2019 - Decreto nº 9.944, de 30. 7.2019




Artigo 14



Art. 14.  O quórum de reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente é de maioria dos seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único.  A ausência de representantes das bancadas não obsta a manifestação de assuntos previstos na pauta da reunião, desde que a solicitação de indicação de representantes e a sua convocação tenham sido feitas regularmente a todos os participantes.    (Incluído pelo Decreto nº 10.574, de 2020)


Conteudo atualizado em 01/02/2022