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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.937, de 24. 7.2019 - Decreto nº 9.937, de 24. 7.2019




Artigo 7



Art. 7º  O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas será coordenado pelo Coordenador-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores dos Direitos Humanos da Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteçã o Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 7º  O Conselho Deliberativo será coordenado pelo Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.867, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/03/2024