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Artigo 2
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Art. 2º O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Marítima de Sergipe-Alagoas e Jacuípe é órgão de natureza executiva destinado a:
I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;
II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e
III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:
a) a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e
b) as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.








