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Art. 1º do Decreto nº 9.931/2019




Decretos - Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019 - Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019




Artigo 1



Art. 1º  Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual.

Art. 1º  Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:  (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a finalidade de coordenar:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

I -  a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.   (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)


Conteudo atualizado em 18/04/2024