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Art. 2º do Decreto nº 9.931/2019




Decretos - Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019 - Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019




Artigo 2



Art. 2º  O Gipi terá as seguintes atribuições:

I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades e estabelecerá as ações prioritárias;

I - elaborar bianualmente o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, que conterá o cronograma de atividades e estabelecerá as ações prioritárias do Gipi;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

II - promover a coesão das ações, dos programas, dos projetos e das iniciativas dos órgãos e entidades públicas com competências relativas ao tema propriedade intelectual;

III - manifestar-se sobre atos normativos que disponham sobre o tema propriedade intelectual e temas correlatos;

IV - propor a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais que tratem do tema propriedade intelectual;

IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

V - fornecer informações sobre o tema propriedade intelectual;

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; e

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

VI - realizar consultas junto ao setor privado e à sociedade civil sobre o tema propriedade intelectual;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.  (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)


Conteudo atualizado em 18/04/2024