- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades e estabelecerá as ações prioritárias;
I - elaborar bianualmente o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, que conterá o cronograma de atividades e estabelecerá as ações prioritárias do Gipi; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
II - promover a coesão das ações, dos programas, dos projetos e das iniciativas dos órgãos e entidades públicas com competências relativas ao tema propriedade intelectual;
III - manifestar-se sobre atos normativos que disponham sobre o tema propriedade intelectual e temas correlatos;
IV - propor a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais que tratem do tema propriedade intelectual;
IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)
V - fornecer informações sobre o tema propriedade intelectual;
VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; e
VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)
VI - realizar consultas junto ao setor privado e à sociedade civil sobre o tema propriedade intelectual; (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; (Redação dada pelo Decreto nº 10.617, de 2021)
VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)
IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual. (Incluído pelo Decreto nº 10.617, de 2021)








