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Art. 4º do Decreto nº 9.931/2019




Decretos - Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019 - Decreto nº 9.931, de 23. 7.2019




Artigo 4



Art. 4º  A Secretaria-Executiva do Gipi será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do Gipi será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Parágrafo único.  A Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia prestará o apoio técnico e administrativo ao Gipi.   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)


Conteudo atualizado em 18/04/2024