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Artigo 3
§ 1º Compete ao CGSirc:
I - estabelecer procedimentos para a implementação, a operacionalização, o controle e o aprimoramento do Sirc;
II - definir procedimentos para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade dos dados e a interoperabilidade entre o Sirc e outros sistemas de informação dos órgãos e entidades envolvidos, observada a legislação aplicável e as recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING;
III - deliberar, de forma presencial ou eletrônica, e expedir resoluções normativas no âmbito de suas competências, respeitadas as diretrizes de governança de dados adotadas pelo Governo federal;
IV - autorizar o acesso aos dados do Sirc, de acordo com o disposto no art. 7º;
V - estabelecer níveis de acesso aos dados do Sirc;
VI - estabelecer as regras referentes ao custeio da disponibilização dos dados do Sirc a órgãos e entidades públicos que não estejam representados no CGSirc;
VII - zelar pela eficácia e pela efetividade das medidas adotadas no âmbito do Sirc;
VIII - promover a realização de estudos e pesquisas voltados para o aprimoramento do Sirc;
IX - propor medidas, em cooperação com o Poder Judiciário e com outros órgãos públicos, para fortalecimento e modernização do registro civil das pessoas naturais;
X - dispor sobre a divulgação pública de dados obtidos por meio do Sirc, na forma do disposto no § 6º do art. 7º;
XI - monitorar a disponibilização e o uso dos dados do Sirc e suspendê-los em caso de comprovado abuso, irregularidade ou desvio de finalidade;
XII - acompanhar e propor medidas de aprimoramento da sistemática de envio dos dados de que trata o art. 8º;
XIII - aprovar por maioria absoluta dos seus membros o Regimento Interno, que deverá dispor sobre a sua estrutura, as suas competências e o seu funcionamento; e
XIV - dispor sobre outras questões referentes ao Sirc, nos termos do disposto no seu Regimento Interno.
§ 2º O CGSirc disporá de secretaria-executiva responsável por apoiar permanentemente o seu funcionamento.








