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Artigo 8
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Art. 8º Os dados atualizados relativos aos registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto serão disponibilizados no Sirc eletronicamente na forma disposta no art. 39 e no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e no art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .







