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Art. 5º do Decreto nº 9.915/2019




Decretos - Decreto nº 9.915, de 16. 7.2019 - Decreto nº 9.915, de 16. 7.2019




Artigo 5



Art. 5º  Compete à Eletronuclear:

I - obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para fins da viabilização do empreendimento Angra 3; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ou pelo Comitê Interministerial.


Conteudo atualizado em 03/08/2022