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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 17
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre a concessão do Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com base em critérios propostos pelo Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
§ 2º O Ministério da Cidadania apoiará a criação de instrumentos para capacitação e habilitação de organizações da sociedade civil para obtenção do Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
§ 1º Ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá sobre a concessão do Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com base em critérios propostos pelo Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.194, de 2019)
§ 2º A Casa Civil da Presidência da República apoiará a criação de instrumentos para capacitação e habilitação de organizações da sociedade civil para obtenção do Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.194, de 2019)
Art. 17. Fica instituído o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, a ser conferido a pessoas naturais e jurídicas nacionais, de direito público ou privado, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem. (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
§ 1º Regulamento de concessão disporá sobre os requisitos de admissibilidade, de avaliação, de uso e de divulgação do Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
§ 2º O regulamento de que trata o § 1º será editado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ouvido o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
§ 3º A Casa Civil da Presidência da República apoiará a criação de instrumentos para capacitação e habilitação de organizações da sociedade civil para obtenção do Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Incluído pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
§ 4º O Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será concedido em ato da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. (Incluído pelo Decreto nº 10.501, de 2020)








