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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas conforme disposto em regulamento para, entre outras utilidades:
I - como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional;
II - em processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional; e
III - em programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas educacionais de ensino federal, estadual, municipal e distrital.








