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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Governo federal integrará, quando possível, seus programas, suas ações e suas políticas públicas às iniciativas desenvolvidas pelo Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Parágrafo único. O Governo federal promoverá parcerias com a sociedade civil, a fim de possibilitar a utilização de espaços físicos:
I - públicos para a prática de atividades voluntárias que visem à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas; e
II - privados para a prática de atividades públicas, com a participação de voluntários.








