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Artigo 3
I - seis representantes do Governo federal, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o coordenará;
b) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Cidadania;
e) Ministério da Saúde; e
f) Ministério do Desenvolvimento Regional;
II - cinco representantes da sociedade civil indicados por entidades que trabalhem auxiliando a população em situação de rua; e
III - um representante das instituições de ensino superior, públicas, privadas e comunitárias que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população em situação de rua.
§ 1º Cada membro do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º As entidades referidas no inciso II do caput serão selecionadas por meio de processo seletivo público, cujo regulamento será elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público em até sessenta dias antes da data prevista para a posse dos membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
§ 3º Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições que representam e designados pelo Ministro de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 4º Os Ministérios que não integram o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua serão convidados a participar das reuniões sempre que as políticas públicas de sua responsabilidade forem abordadas, sem direito a voto.
§ 5º A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal são convidados permanentes e poderão participar das reuniões do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua sempre que necessário, com direito a voz e sem direito a voto.







