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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 3
I - pelo Ministro de Estado da Economia, que a coordenará; e
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
II - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
Parágrafo único. Os membros da Junta de Execução Orçamentária não terão suplentes.








