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Art. 3º do Decreto nº 9.884/2019




Decretos - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019




Artigo 3



Art. 3º  A Junta de Execução Orçamentária é composta:

I - pelo Ministro de Estado da Economia, que a coordenará; e

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;    (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)    Vigência

II - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)    Vigência

III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023)    Vigência

IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.    (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023)    Vigência

Parágrafo único.  Os membros da Junta de Execução Orçamentária não terão suplentes.


Conteudo atualizado em 20/11/2025