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Art. 4º do Decreto nº 9.884/2019




Decretos - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019




Artigo 4



Art. 4º  A Junta de Execução Orçamentária se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que solicitado por um de seus membros.

Art. 4º  A Junta de Execução Orçamentária se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões de que trata o art. 2º, § 2º, inciso I, e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros.     (Redação dada pelo Decreto nº 12.454, de 2025)

§ 1º  O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária determinará a data, a hora e a forma de realização das reuniões.

§ 2º  O quórum de reunião da Junta de Execução Orçamentária é de todos os seus membros e o quórum de aprovação é o consenso.

§ 3º  O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária poderá convidar para participar das reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, sem direito a voto, quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.


Conteudo atualizado em 20/11/2025