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Artigo 7
I - processo de trabalho e atribuições de seus membros, de modo a garantir o exercício do disposto no art. 2º;
II - convocação de reuniões extraordinárias;
III - antecedência da convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - critérios para a inclusão de assuntos na pauta de reunião; e
V - prazos para recebimento das informações fornecidas por cada um dos seus integrantes.
§ 1º O regimento interno da Junta de Execução Orçamentária será aprovado no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto.
§ 2º A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será instalada no prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto.
§ 3º O regimento interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será aprovado em sua primeira reunião.







