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Art. 7º do Decreto nº 9.884/2019




Decretos - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019




Artigo 7



Art. 7º  Os regimentos internos da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira serão aprovados pela Junta de Execução Orçamentária e disporão sobre:

I - processo de trabalho e atribuições de seus membros, de modo a garantir o exercício do disposto no art. 2º;

II - convocação de reuniões extraordinárias;

III - antecedência da convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - critérios para a inclusão de assuntos na pauta de reunião; e

V - prazos para recebimento das informações fornecidas por cada um dos seus integrantes.

§ 1º  O regimento interno da Junta de Execução Orçamentária será aprovado no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto.

§ 2º  A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será instalada no prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto.

§ 3º  O regimento interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será aprovado em sua primeira reunião.


Conteudo atualizado em 20/11/2025