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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.884, de 27. 6.2019




Artigo 6



Art. 6º  A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Art. 6º  A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.    (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)    Vigência


Conteudo atualizado em 19/04/2024