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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º As reuniões do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira serão realizadas com a presença do Diretor-Presidente da Anac, do Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e de dois terços dos demais membros.
§ 1º As decisões do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira serão tomadas por consenso entre o Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e o Diretor-Presidente da Anac.
§ 2º São convidados permanentes do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira, sem direito a voto, o Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e o Chefe da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.







