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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 3
I - três representantes do Ministério da Economia, sendo:
a) um representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que o coordenará;
b) um representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e
c) um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
II - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
IV - um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério do Meio Ambiente;
VI - um representante da Controladoria-Geral da União;
VII - um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII - um representante do Banco Central do Brasil.
§ 1º Cada membro do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Coordenador do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais será o Subsecretário de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
§ 3º Os membros do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
§ 4º Os membros titulares deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e os suplentes serão os respectivos substitutos nos cargos.
§ 5º Poderão ser convidados para participarem das reuniões do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.








