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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 6
I - no prazo de trinta dias, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apresentarão proposta de regimento interno, para deliberação do colegiado;
II - no prazo de sessenta dias, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional apresentará proposta de plano de trabalho, com objetivos, metas e prazos, para deliberação do colegiado; e
III - serão apresentados relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, com sugestões de aperfeiçoamentos, a serem encaminhados ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Secretário Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.








