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Art. 4º do Decreto nº 9.869/2019




Decretos - Decreto nº 9.869, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.869, de 27. 6.2019




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê Gestor da Sala de Inovação é composto:

I - pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II - pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; e

III - por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) Ministério das Relações Exteriores;

b) Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;

c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

d) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

e) Financiadora de Estudos e Projetos.

§ 1º  A coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, até 31 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 2º  Observado o disposto no § 1º, a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, alternadamente, a cada dois anos, pelos membros de que tratam os incisos I e II do caput.

§ 3º  Os membros de que tratam os incisos I e II do caput indicarão seus suplentes.

§ 4º  Os membros de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato da autoridade encarregada da coordenação, nos termos do § 1º.


Conteudo atualizado em 11/06/2021