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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor da Sala de Inovação:
I - definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;
II - orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;
III – articular com instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e
IV - prestar informações e suporte à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos na consecução das competências previstas no art. 11.








