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Artigo 2
I - pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - por um representante da Ouvidoria da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - por um representante da Ouvidoria da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - pelo Ouvidor-Geral do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, ou equivalente, de cada Estado e do Distrito Federal;
V - por um representante das ouvidorias das guardas municipais;
VI - pelo Ouvidor Nacional dos Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - por um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - por um representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX - por um representante da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - por um representante do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura; e
XI - por um representante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Fórum terá ainda um Vice-Presidente, escolhido pela maioria absoluta dos membros.
§ 3º Os membros do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 4º Os representantes de que trata o inciso V do caput serão indicados conforme normas estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 5º O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades de defesa dos direitos humanos e organizações de representantes das carreiras de segurança pública, sem direito a voto.








