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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As deliberação terão caráter propositivo e, da convocação, constará se a reunião será ordinária ou extraordinária.
§ 3º As reuniões ordinárias do Fórum serão presenciais e as reuniões extraordinárias serão, preferencialmente, por meio de videoconferência.







