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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Cada Cesportos se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador ou por requerimento de um terço dos membros.
§ 1º A periodicidade das reuniões ordinárias poderá ser alterada pela Conportos, mediante solicitação devidamente justificada pela Cesportos interessada.
§ 2º O quórum de reunião é de quatro membros e o de aprovação das deliberações das Cesportos é de quatro votos.
§ 3º Além do voto ordinário, os Coordenadores das Cesportos terão o voto de qualidade em caso de empate.








