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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Os membros das Cesportos que se encontrarem no ente federativo em que estiver instalada a Cesportos se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes para participar das reuniões das Cesportos, de suas subcomissões ou dos grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.








