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Art. 5º do Decreto nº 9.853/2019




Decretos - Decreto nº 9.853, de 25. 6.2019 - Decreto nº 9.853, de 25. 6.2019




Artigo 5



Art. 5º  A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pelo Ministério da Cidadania.

Art. 5º  A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.514, de 2020)

Art. 5º  A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)


Conteudo atualizado em 28/03/2024