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Decretos - Decreto nº 9.844, de 25. 6.2019 - Decreto nº 9.844, de 25. 6.2019




Artigo 23



Art. 23.  O porte de arma de fogo é garantido aos militares e aos integrantes das instituições policiais, das esferas federal, estadual e distrital, e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

§ 1º  O porte de arma de fogo é garantido às praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

§ 2º  A autorização do porte de arma de fogo para as praças sem estabilidade assegurada será regulamentada em ato do Comandante da Força correspondente.

§ 3º  Ato do Comandante da Força correspondente disporá sobre as hipóteses excecpcionais de suspensão, cassação e demais procedimentos relativos ao porte de arma de fogo de que trata este artigo.

§ 4º  Atos dos comandantes-gerais das corporações disporão sobre o porte de arma de fogo dos policiais militares e dos bombeiros militares.

§ 5º  Os integrantes das guardas municipais, no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do respectivo Município, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias.

§ 6º  O porte de arma de fogo a que se refere o caput abrange as armas particulares registradas no Sinarm ou no Sigma.

§ 7º  O porte de arma de fogo decorrente do exercício de função será suspenso ou cassado por decisão judicial comunicada ao Sinarm ou ao Sigma, conforme o caso.

§ 8º  Será concedido porte de arma de fogo aos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo e que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II e III do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.

§ 9º  O porte de arma de fogo a que se refere o § 8º será expedido pela Polícia Federal.


Conteudo atualizado em 17/05/2021