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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação específica, nos termos do disposto no caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4º da referida Lei, exceto se houver previsão diversa em lei.