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Art. 6º do Decreto nº 9.831/2019




Decretos - Decreto nº 9.831, de 10. 6.2019 - Decreto nº 9.831, de 10. 6.2019




Artigo 6



Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Sérgio Luiz Cury Carazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019    Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MDH PARA SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

11

42,24

TOTAL

11

42,24

 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.174, de 2019    Vigência

“a) ..........................................................................................................................

         ..........................................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL

1

Secretário

DAS 101.6

  

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

 

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor para Assuntos sobre Refugiados

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

.................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

9

56,43

9

56,43

DAS 101.5

5,04

30

151,20

30

151,20

DAS 101.4

3,84

63

241,92

63

241,92

DAS 101.3

2,10

83

174,30

83

174,30

DAS 101.2

1,27

3

3,81

3

3,81

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

34

130,56

23

88,32

DAS 102.3

2,10

18

37,80

18

37,80

DAS 102.2

1,27

7

8,89

7

8,89

DAS 102.1

1,00

7

7,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

259

838,48

248

796,24

FCPE 101.5

3,03

2

6,06

2

6,06

FCPE 101.4

2,30

22

50,60

22

50,60

FCPE 101.3

1,26

12

15,12

12

15,12

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

14

10,64

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

6

4,56

6

4,56

SUBTOTAL 2

61

97,44

61

97,44

FG-1

0,20

5

1,00

5

1,00

SUBTOTAL 3

5

1,00

5

1,00

TOTAL

325

936,92

314

894,68

” (NR)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/09/2021