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Artigo 9
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Economia;
III - do Desenvolvimento Regional;
IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VI - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º Poderão participar das reuniões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, a convite de seu Presidente, outros órgãos e entidades da administração pública federal com aréa de atuação afeta à temática da pauta da reunião.
§ 2º Em suas ausências e seus impedimentos, os Ministros de Estado serão substituídos pelos respectivos Secretários-Executivos.
§ 3º As reuniões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional ocorrerão somente com a presença de todos os seus membros.
§ 4º As decisões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional serão tomadas por maioria absoluta, exceto para aquelas que apresentem impacto fiscal, que serão tomadas pela unanimidade dos membros.
§ 5º Em caso de empate, caberá à Presidência da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o voto de qualidade.
§ 6º A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, ou, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de um de seus membros ou de seu Comitê-Executivo.
§ 7º A Secretaria-Executiva da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.







