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Art. 9º do Decreto nº 9.810/2019




Decretos - Decreto nº 9.810, de 30. 5.2019 - Decreto nº 9.810, de 30. 5.2019




Artigo 9



Art. 9º  A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será composta pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - da Economia;

III - do Desenvolvimento Regional;

IV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VI - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º  Poderão participar das reuniões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, a convite de seu Presidente, outros órgãos e entidades da administração pública federal com aréa de atuação afeta à temática da pauta da reunião.

§ 2º  Em suas ausências e seus impedimentos, os Ministros de Estado serão substituídos pelos respectivos Secretários-Executivos.

§ 3º  As reuniões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional ocorrerão somente com a presença de todos os seus membros.

§ 4º  As decisões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional serão tomadas por maioria absoluta, exceto para aquelas que apresentem impacto fiscal, que serão tomadas pela unanimidade dos membros.

§ 5º Em caso de empate, caberá à Presidência da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o voto de qualidade.

§ 6º  A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, ou, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de um de seus membros ou de seu Comitê-Executivo.

§ 7º  A Secretaria-Executiva da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.


Conteudo atualizado em 18/04/2024