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Art. 11 do Decreto nº 9.795/2019




Decretos - Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019 - Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019




Artigo 11



Art. 11.  Ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde compete:

I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;

II - promover a integração com universidades, com organizações da sociedade civil e com o setor privado por meio da convergência digital no âmbito do SUS;

III - fomentar, definir e cumprir as políticas, os procedimentos e as diretrizes de tecnologia da informação e da comunicação para a plena operacionalização dos sistemas de informação em atividade e estabelecer as ações para a segurança da informação;

IV - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;

V - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação e da comunicação para atender às demandas dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;

VI - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

VII - proporcionar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e às bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;

VIII - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;

IX - promover estudos de viabilidade de novas tecnologias no uso da inovação com foco em sistemas digitais para o SUS;

X - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na informatização das atividades do SUS;

XI - gerenciar a rede lógica do Ministério da Saúde; e

XII - promover o atendimento ao usuário de sistemas de informação do Ministério da Saúde.


Conteudo atualizado em 10/12/2021