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Art. 12 do Decreto nº 9.795/2019




Decretos - Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019 - Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019




Artigo 12



Art. 12.  Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde compete:

I - coordenar a formulação da política de monitoramento e avaliação do SUS;

II - definir orientações para os processos de elaboração, negociação, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das práticas de monitoramento e avaliação da gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde;

III - articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação, de gestão da informação estratégica e de soluções digitais executadas pelos órgãos do Ministério da Saúde, pelas entidades a ele vinculadas e pelos entes federativos;

IV - desenvolver metodologias e apoiar iniciativas que qualifiquem o processo de monitoramento e avaliação, de gestão da informação estratégica em saúde e de soluções digitais;

V - apoiar a elaboração de estudos e pesquisas que visem à produção do conhecimento nos campos de monitoramento e avaliação, e de gestão da informação estratégica e de soluções digitais em saúde;

VI - participar do processo colegiado de planejamento, monitoramento e avaliação, de gestão das informações e de soluções digitais do SUS;

VII - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão nas esferas de gestão do SUS;

VIII - coordenar a Política e o Plano de Dados Abertos do Ministério da Saúde;

IX - contribuir para a execução da política de Saúde Digital em conjunto com o Departamento de Saúde Digital;                    (Revogado pelo Decreto nº 9.816, de 2019)

X - definir, gerir e manter o repositório de terminologias em saúde digital e os padrões de interoperabilidade necessários ao aprimoramento da Saúde Digital no Brasil; e                  (Revogado pelo Decreto nº 9.816, de 2019)

XI - realizar ações de prospecção de boas práticas e de novas tecnologias para o aprimoramento da Saúde Digital no País.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.816, de 2019)


Conteudo atualizado em 10/12/2021