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Art. 23 do Decreto nº 9.795/2019




Decretos - Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019 - Decreto nº 9.795, de 17. 5.2019




Artigo 23



Art. 23.  Ao Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar as políticas e os programas de abrangência nacional sobre:

a) atenção hospitalar do SUS;

b) atenção domiciliar do SUS;

c) segurança do paciente; e

d) urgência e emergência do SUS;

II - prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção domiciliar e de urgência em saúde;

III - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS;

IV - coordenar, monitorar, avaliar e prestar apoio à gestão dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, com ênfase:          (Revogado pelo Decreto nº 10.477, de 2020)        (Vigência)

a) na integração operacional e assistencial dos serviços de saúde vinculados ao Ministério da Saúde;           (Revogado pelo Decreto nº 10.477, de 2020)        (Vigência)

b) na implementação das políticas e dos projetos do Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;          (Revogado pelo Decreto nº 10.477, de 2020)        (Vigência)

c) no desenvolvimento das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos créditos sob a sua gestão;           (Revogado pelo Decreto nº 10.477, de 2020)        (Vigência)

d) na contratualização e na execução das atividades de contratação de serviços e de aquisição de bens e materiais para as unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;           (Revogado pelo Decreto nº 10.477, de 2020)        (Vigência)

e) no planejamento e no monitoramento da armazenagem e da distribuição de bens e materiais para as unidades assistenciais sob a sua responsabilidade; e           (Revogado pelo Decreto nº 10.477, de 2020)        (Vigência)

f) na implementação da política de assistência à saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde localizados na cidade do Rio de Janeiro, na região metropolitana e nos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao planejamento, ao fortalecimento e à qualificação das ações para a prestação dos serviços de saúde.          (Revogado pelo Decreto nº 10.477, de 2020)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 10/12/2021