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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Ao Departamento de Atenção Especializada e Temática compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar:
a) as políticas e as ações de atenção especializada em saúde;
b) a política de sangue e hemoderivados; e
c) a política da pessoa com deficiência;
II - elaborar, coordenar, avaliar e regular as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;
III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção especializada em saúde; e
IV - prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na organização de ações de atenção especializada em saúde.








