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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 16
I - no âmbito da administração pública federal direta, ao órgão em que estiver alocado o cargo ou a função ou, quando se tratar da Vice-Presidência da República ou de órgão da Presidência da República, à unidade de gestão de pessoas ou àquela que tiver recebido essa atribuição nos termos do disposto no art. 17; e
I - no âmbito da administração pública federal direta, ao órgão em que estiver alocado o cargo ou a função ou, quando se tratar da Vice-Presidência da República ou de órgão da Presidência da República, à unidade de gestão de pessoas ou àquela que houver recebido essa atribuição, nos termos do disposto no art. 17; (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
II - no âmbito das autarquias e das fundações públicas, ao órgão ao qual estiver vinculada a entidade em que o cargo ou a função se encontrar alocado, ressalvada a possibilidade de delegação nos termos do disposto no art. 17.
II - no âmbito das autarquias e das fundações públicas, ao órgão ao qual estiver vinculada a entidade em que o cargo ou a função se encontrar alocado, ressalvada a delegação ao dirigente máximo da entidade; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
III - no âmbito das empresas estatais e das demais entidades, ao órgão ou à entidade detentora da vaga. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Parágrafo único. A competência de que trata o caput é do dirigente máximo da entidade quando se tratar de agências reguladoras, instituições federais de ensino superior, do Banco Central do Brasil e da Unidade de Inteligência Financeira. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Art. 16-A. Compete à autoridade indicante prestar informações ao indicado acerca do processo de indicação. (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)
Art. 16-A. Compete ao órgão ou entidade em que o cargo ou a função se encontrar alocado prestar informações ao indicado acerca do processo de indicação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)








