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Art. 2º do Decreto nº 9.794/2019




Decretos - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019 - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019




Artigo 2



Art. 2º  São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação.   (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)

Parágrafo único.  A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.


Conteudo atualizado em 17/09/2023