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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019 - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019




Artigo 3



Art. 3º  As propostas de nomeações, designações, exonerações e dispensas de competência do Presidente da República serão encaminhadas à Presidência da República por meio do sistema de que trata o Decreto nº 4.522, de 17 de dezembro de 2002, pelo Ministro de Estado do órgão no qual o cargo ou a função esteja inserido ou ao qual a entidade esteja vinculada.

§ 1º  As nomeações e as exonerações de Ministros de Estado não terão referenda ministerial.

§ 2º  O disposto no caput não afasta a possibilidade de o Presidente da República realizar o ato ex officio

Delegações ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República


Conteudo atualizado em 17/09/2023