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Art. 9º do Decreto nº 9.794/2019




Decretos - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019 - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019




Artigo 9



Art. 9º  A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa de titular de unidade de auditoria interna ou de correição, de assessoria especial de controle interno ou de assessor especial de controle interno será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos cargos de titular de órgãos de controle interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União. 

Sistema Integrado de Nomeações e Consultas


Conteudo atualizado em 17/09/2023