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Artigo 7
“Art. 1º .....................................................................................................
...................................................................................................................
III - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e
IV - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
I - ................................................................................................................
....................................................................................................................
c) Assessoria de Controle Interno;
....................................................................................................................
II - ...............................................................................................................
....................................................................................................................
b) Secretaria de Administração: Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.” (NR)
“Art. 5º À Assessoria de Controle Interno compete:
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 7º ......................................................................................................
....................................................................................................................
II - coordenar a elaboração de estudos relacionados com a edição de anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos referentes às ações da intervenção federal;
....................................................................................................................” (NR)
“Art. 14. À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete;
.......................................................................................................................
II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;
IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;
V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;
VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;
VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;
IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e
X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas.” (NR)
“Art. 16. Aos Secretários, ao Diretor, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência.” (NR)








