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Art. 7º do Decreto nº 9.773/2019




Decretos - Decreto nº 9.773, de 30. 4.2019 - Decreto nº 9.773, de 30. 4.2019




Artigo 7



Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 9.410, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .....................................................................................................

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III - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e

IV - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.” (NR)

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

c) Assessoria de Controle Interno;

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

....................................................................................................................

b) Secretaria de Administração: Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade.” (NR)

“Art. 5º  À Assessoria de Controle Interno compete:

.....................................................................................................” (NR)

“Art. 7º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - coordenar a elaboração de estudos relacionados com a edição de anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos referentes às ações da intervenção federal;

....................................................................................................................” (NR)

“Art. 14. À Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade compete;

.......................................................................................................................

II - promover estudos e sugerir medidas para a resolução das demandas na área de orçamento, finanças e contabilidade nos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;

III - apurar, no exercício de suas competências, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos e comunicar as autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias;

IV - coordenar ações relacionadas com aquisição, licitação, contratos, convênios, transferências voluntárias e gestão do material do Gabinete de Intervenção Federal;

V - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal;

VI - orientar as comissões permanentes de licitação nas suas atividades;

VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e às contratações de serviços dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - controlar o recebimento dos materiais e a prestação de serviços adquiridos pelo Gabinete de Intervenção Federal ou pelas comissões permanentes de licitação, para os quais poderá solicitar auxílio de setores técnicos requisitantes ou especializados;

IX - fiscalizar e auditar a conferência dos documentos de entrada de material e auditar a liberação das notas fiscais para pagamento; e

X - realizar os registros contábeis e as transferências patrimoniais decorrentes das aquisições realizadas.” (NR)

“Art. 16.  Aos Secretários, ao Diretor, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Interventor Federal nas suas áreas de competência.” (NR)


Conteudo atualizado em 16/06/2021