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Art. 26 do Decreto nº 9.764/2019




Decretos - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019




Artigo 26



Art. 26.  O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracterizam a novação, o pagamento ou a transação dos débitos dos doadores com a administração pública.

Art. 26-A.  A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação.            (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020)


Conteudo atualizado em 15/09/2021