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Art. 1º do Decreto nº 9.762/2019




Decretos - Decreto nº 9.762, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.762, de 11. 4.2019




Artigo 1



Art. 1º  Este Decreto estabelece as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Os veículos automotores objetos deste Decreto são os veículos de categoria M1, projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, excluído o assento do motorista.


Conteudo atualizado em 16/11/2021