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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019




Artigo 4



Art. 4º  As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Parágrafo único.  Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.

Extinção de colegiados


Conteudo atualizado em 28/03/2024