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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 10
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dos dirigentes dos órgãos e das unidades do INSS, além de fiscalizar e avaliar a sua conduta funcional;
II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do INSS;
III - promover a instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares;
IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência, ouvida previamente a Procuradoria Federal Especializada;
V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;
VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, das comissões disciplinares e das sindicâncias;
VII - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação; e
VIII - propor ao Presidente do INSS a criação de comissões de ética no âmbito do INSS.








