MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 107 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 107



Art. 107.  À Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura compete:

I - coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura;

II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximização da produtividade e da competitividade do País;

II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximizar a produtividade e a competitividade do País;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

III - apoiar a formulação, além de monitorar e avaliar, de políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;

III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

IV - coordenar a elaboração e monitorar a aplicação de metodologia de priorização de projetos de infraestrutura, para maximização da produtividade e competitividade do País;

V - apoiar a elaboração do plano plurianual nos temas relacionados com infraestrutura;

VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais;

VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019;         (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

VII - promover a transparência quanto aos resultados alcançados pelos investimentos em infraestrutura;

VIII - avaliar e propor medidas institucionais e regulatórias que colaborem com o atingimento da meta definida para a área de infraestrutura;

IX - coordenar o apoio ao planejamento de longo prazo da infraestrutura, com foco em aumento de produtividade, aos entes federativos;

X - interagir com o mercado e com aqueles relacionados com o setor de infraestrutura, incluídos investidores, fornecedores e usuários, em temas relacionados com planejamento de longo prazo; e

X - interagir com o mercado e com os atores relacionados com o setor de infraestrutura, incluídos investidores, fornecedores e usuários, em temas relacionados com planejamento de longo prazo;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XI - subsidiar o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e o Ministro da Economia em temas relacionados com infraestrutura nacional.

XI - subsidiar o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e o Ministro da Economia em temas relacionados com infraestrutura nacional; e    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XI - subsidiar o Secretário Especial e o Ministro de Estado em temas relacionados com a infraestrutura nacional; e     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - executar ações relacionadas com as políticas de desenvolvimento da infraestrutura, no âmbito das competências do Ministério.     (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

Art. 107-A.  À Diretoria de Controle e Normas compete:         (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

Art. 107-A.  À Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura quanto aos assuntos de controle e normas;         (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

II - propor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, observadas as competências da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior; e          (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

II - propor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria, observadas as competências da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - propor procedimentos e padrões necessários à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura.       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

III - propor procedimentos e padrões necessários à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades da Secretaria;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - coordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos da Secretaria;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - analisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - promover a articulação com organismos multilaterais e agências governamentais quanto ao desenvolvimento das competências da Secretaria.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 107-B.  À Diretoria de Projetos Especiais compete:       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - coordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura;       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)        (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - analisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - promover a articulação com organismos multilaterais e agências governamentais quanto ao desenvolvimento das competências da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura.       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023