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Artigo 106
Art. 106. À Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - editar os atos normativos relacionados com o exercício de suas competências;
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
b) propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
c) metrologia, normalização e qualidade industrial;
d) formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e
d) formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
e) Zonas de Processamento de Exportação;
e) Zonas de Processamento de Exportação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
f) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
g) registro público de empresas mercantis e atividades afins; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
h) preços em geral e tarifas públicas e administradas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - formular políticas públicas e diretrizes de trabalho, emprego, renda, salário e de empregabilidade;
IV - dispor sobre formação e desenvolvimento profissional;
V - elaborar, acompanhar e avaliar o plano estratégico e plurianual de investimentos nos temas relacionados com infraestrutura;
VI - promover a advocacia da concorrência e da competitividade;
VII - firmar contrato de gestão com a ABDI para execução das finalidades previstas na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004 ;
VIII - dispor sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a administração pública federal e os serviços sociais autônomos de que trata este artigo, nos termos do disposto no Decreto nº 8.688, de 9 de março de 2016 ;
IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores; e
IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes ao Ministério.
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XII - promover o empreendedorismo feminino; e (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XIII - estimular e apoiar a economia verde. (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Art. 106-A. À Subsecretaria de Supervisão e Estratégia compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Art. 106-A. À Subsecretaria de Supervisão e Controle compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
Art. 106-A. À Diretoria de Supervisão e Controle compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e do plano plurianual, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária no âmbito da Secretaria Especial e de suas entidades vinculadas; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - assistir o Secretário Especial na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com área de atuação da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos da Secretaria Especial e de suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - coordenar a elaboração e a gestão de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais de competência da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos na Secretaria Especial e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
VIII - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
IX - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes a tomada de contas especial em processos relacionados às matérias de competências da Secretaria Especial. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 106-B. À Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
Art. 106-B. À Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 106-B. À Diretoria de Gestão compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial. (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 106-C. À Diretoria de Análises Econômicas compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - promover e elaborar análises e estudos econômicos para subsidiar a tomada de decisão quanto às políticas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - subsidiar a formulação, a implementação e a revisão das políticas públicas e dos programas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade por meio da elaboração de estudos de avaliação ex ante e ex post em articulação com demais unidades dessa Secretaria Especial ou da articulação e do apoio a avaliações de impacto desenvolvidas por terceiros. (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 106-D. À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio, serviços e indústria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, normativos, práticas consolidadas e falta de regulamentação que impliquem custos adicionais incorridos pelas empresas brasileiras em comparação a outros países; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio, serviços e indústria; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio, serviços e indústria. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 106-D. À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
I - identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
III - acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IV - acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e(Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
V - propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência







