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Art. 106 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 106



Art. 106.  À Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade compete:

Art. 106.  À Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - editar os atos normativos relacionados com o exercício de suas competências;

II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

b) propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

c) metrologia, normalização e qualidade industrial;

d) formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e

d) formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

e) Zonas de Processamento de Exportação;

e) Zonas de Processamento de Exportação;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

f) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

g) registro público de empresas mercantis e atividades afins; e        (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

h) preços em geral e tarifas públicas e administradas;         (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - formular políticas públicas e diretrizes de trabalho, emprego, renda, salário e de empregabilidade;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - dispor sobre formação e desenvolvimento profissional;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - elaborar, acompanhar e avaliar o plano estratégico e plurianual de investimentos nos temas relacionados com infraestrutura;

VI - promover a advocacia da concorrência e da competitividade;

VII - firmar contrato de gestão com a ABDI para execução das finalidades previstas na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004 ;

VIII - dispor sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a administração pública federal e os serviços sociais autônomos de que trata este artigo, nos termos do disposto no Decreto nº 8.688, de 9 de março de 2016 ;

IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores; e

IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios inovadores;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes ao Ministério.

X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências; e        (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;         (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XII - promover o empreendedorismo feminino; e        (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XIII - estimular e apoiar a economia verde.        (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

Art. 106-A.  À Subsecretaria de Supervisão e Estratégia compete:    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

Art. 106-A.  À Subsecretaria de Supervisão e Controle compete:          (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

Art. 106-A.  À Diretoria de Supervisão e Controle compete:        (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e do plano plurianual, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria Especial;    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)          (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária no âmbito da Secretaria Especial e de suas entidades vinculadas;    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - assistir o Secretário Especial na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com área de atuação da Secretaria Especial;    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IV - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos da Secretaria Especial e de suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade;   (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

V - coordenar a elaboração e a gestão de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais de competência da Secretaria Especial;    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VI - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos na Secretaria Especial e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos;    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VII - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)        (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

VIII - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)         (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

IX - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes a tomada de contas especial em processos relacionados às matérias de competências da Secretaria Especial.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 106-B.  À Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento compete:         (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.        (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

Art. 106-B.  À Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento compete:        (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 106-B.  À Diretoria de Gestão compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 106-C.  À Diretoria de Análises Econômicas compete:          (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - promover e elaborar análises e estudos econômicos para subsidiar a tomada de decisão quanto às políticas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)          (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - subsidiar a formulação, a implementação e a revisão das políticas públicas e dos programas de responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade por meio da elaboração de estudos de avaliação ex ante e ex post em articulação com demais unidades dessa Secretaria Especial ou da articulação e do apoio a avaliações de impacto desenvolvidas por terceiros.       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)  (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 106-D.  À Diretoria de Articulação Institucional compete:       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio, serviços e indústria;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, normativos, práticas consolidadas e falta de regulamentação que impliquem custos adicionais incorridos pelas empresas brasileiras em comparação a outros países;        (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio, serviços e indústria; e       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio, serviços e indústria.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 106-D.  À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

I - identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

III - acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

IV - acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e(Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

V - propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.        (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023