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Art. 105 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 105



Art. 105.  Ao Departamento de Destinação Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União.     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 105-A.  Ao Departamento de Modernização e Inovação compete organizar as informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive as referentes à geolocalização e ao controle de atos administrativos, com o objetivo de viabilizar a modernização e a constante digitalização dos serviços prestados pela Secretaria.       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 105-B.  Ao Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas compete:        (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - supervisionar a atuação e representação descentralizada da Secretaria, inclusive no tocante à revisão da instrução de todos os processos encaminhados à Unidade Central; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - facilitar a interlocução das superintendências e superintendências adjuntas com os departamentos finalísticos da Secretaria, com o objetivo de garantir a padronização dos processos e a disseminação das melhores práticas de gestão e governança.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023