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Art. 12 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 12



Art. 12.  Fica remanejado, em caráter temporário, até 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, um DAS 102.5.         (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

§ 1º  O cargo em comissão de que trata o caput será destinado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para assessoramento técnico relacionado à proposta da Nova Previdência.         (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

§ 2º  O cargo em comissão de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .        (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.         (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)


Conteudo atualizado em 08/05/2023