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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 12
§ 1º O cargo em comissão de que trata o caput será destinado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para assessoramento técnico relacionado à proposta da Nova Previdência. (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
§ 2º O cargo em comissão de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput . (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado. (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)







